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Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um veemente apelo ao Exmo. Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador de Pernambuco, e ao Ilmo. Senhor Saulo Cabral e Silva, Diretor Presidente da CELPE, no sentido de realizar o enquadramento tarifário de energia elétrica de moradores das zonas rurais do Estado como tarifa rural, de forma imediata e automática, para todass as unidades consumidoras cadastradas em endereço rural.
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