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Altera a Lei nº 12.311, de 20 de dezembro de 2002, que obriga os Shoppings Center e estabelecimentos similares em todo o Estado de Pernambuco a disponibilizar cadeiras de rodas para clientes portadores de deficiência e para idosos, quando em atendimento, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Eudo Magalhães, a fim de ampliar a obrigatoriedade para os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços com grande circulação de pessoas.
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