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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003271/2022 - Altera a Lei nº 11.751, a fim de assegurar a oferta de ovo de galinha e de codorna na composição alimentar.

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Altera a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Duere, a fim de assegurar a oferta de ovo de galinha e de codorna na composição alimentar.

 

     Art. 1º A Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

        “Art. 1º ........................................................................................................

                   ...................................................................................................................

            III - .............................................................................................................

                   ...................................................................................................................

                l) ovo de galinha e de codorna; (NR)

               m) demais alimentos nutritivos. (AC)

        ..................................................................................................................."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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