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Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um veemente apelo à Exma. Senhora Raquel Texeira Lyra Lucena, Governadora do Estado de Pernambuco e ao Ilmo. Senhor Aloisio Ferraz, Secretário de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, no sentido de que seja mantido o Programa Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PEAAF), sancionado mediante lei no ano de 2020, com a finalidade de que seja ofertado para este ano, no mínimo, o montante disponibilizado para o Programa no ano anterior (10 milhões), além de regulamentar a compra institucional de alimentos, contemplando a agricultura familiar e a economia solidária.
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