PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001090/2020 - Permite a apresentação de recursos administrativos por meio eletrônico, no âmbito do Procon-PE
Art. 1º O art. 185 da Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 185.....................................................................................................................
§ 1º A admissibilidade do recurso administrativo independe de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens. (AC)
§ 2º O recurso administrativo poderá ser apresentado por meio eletrônico, aplicando-se, na ausência de regulamentação específica, o disposto na Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação oficial.
Arquivo: