INDICAÇÃO N. 4033 - Isenção das taxas de segunda via de documentos para beneficiários do auxílio emergencial
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um veemente apelo ao Exmo. Senhor Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador de Pernambuco, ao Exmo. Senhor Nilton Mota, Secretário da Casa Civil, ao Exmo. Senhor Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, e ao Exmo. Senhor Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti, Secretário de Defesa Social, no sentido de conceder isenção das taxas de emissão de segunda via de documentos pessoais a todos os beneficiários do auxílio emergencial em razão da covid-19.
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