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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 000674/2019 - Proibe a pulverização aérea de agrotóxicos e pesticidas no Estado de Pernambuco

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Trata-se de projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 9.465, de 1984, a fim de ampliar a proibição de pulverização aérea de agrotóxicos. Objetivamente, propomos a vedação de pulverização aérea de agrotóxico no âmbito do Estado de Pernambuco. O uso desmensurado de agrotóxico provoca muitos danos ambientais e à saúde humana. Esse quadro é agravado quando se observa a utilização de pulverização aérea desses agrotóxicos. Segundo dados apresentados no relatório da subcomissão que tratou do tema dos agrotóxicos na Câmara Federal, apenas 30% dos venenos jogados nas lavouras atingem o “alvo”, e os 70% restantes se transformam em deriva, dos quais 20% vão para o ar e 50% para a terra (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2011); quando chove, os resíduos acumulados na terra são transferidos para o lençol freático, contaminando as águas. É notório que, além dos danos à saúde da população, o uso abusivo de agrotóxicos enseja diversas repercussões negativas ao meio ambiente ecológico, constituindo prática nociva aos interesses vitais da sociedade. 

 

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