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Senado aprova projeto que expande alcance da renda básica de R$ 600 a outras categorias: agricultura familiar foi incluída

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O Plenário do Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 873/2020, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que expande o alcance do auxílio emergencial, também conhecido como renda básica, no valor de R$ 600,00, a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia da Covid-19. O texto aprovado inclui outras categorias que também devem ser beneficiadas, conforme substitutivo apresentado pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). Os agricultores e agricultoras familiares entraram na relação. O PL segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

Para a CONTAG, deixar explícito no texto a categoria dos agricultores e agricultoras familiares é um reconhecimento do Senado ao esforço e às articulações feitas pela Confederação para amenizar os prejuízos da agricultura familiar nesse momento de crise causada pela pandemia da Covid-19; bem como é um reconhecimento à categoria e sua importância na produção de alimentos saudáveis e na garantia da soberania alimentar e nutricional da população brasileira. Agora vamos acompanhar a discussão da matéria na Câmara dos Deputados.

Segue o Artigo 2° parágrafo 2° onde foi incluída a agricultura familiar:
“§ 2º-A. Entre os trabalhadores, de todas as etnias, na situação especificada pela alínea “c” do inciso VI do caput deste artigo, estão os que exerçam profissão regulamentada por lei específica, desde que esteja devidamente inscrito no respectivo Conselho Profissional, entre eles: os pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); os técnicos agrícolas; (...).”

Sobre o Auxílio Emergencial

A ajuda financeira de R$ 600,00, será paga durante 3 meses às pessoas de baixa  renda neste período de pandemia do Coronavírus,  podendo ser prorrogado.  

Terá direito pessoas maiores de 18 anos, sem emprego formal, sem benefício assistencial ou previdenciário, sem acesso a seguro desemprego, programa de transferência de renda (com exceção do Bolsa Família), que tenha recebido rendimentos tributáveis até o valor de R$ 28.559,70 em 2018, renda familiar de até R$ 522,50 por pessoa ou renda familiar total de $R 3.135,50.

Também é necessário ser Micro Empreendedor Individual (MEI), ser contribuinte individual ou Facultativo do Regime Geral de Previdência Social, ser trabalhador informal inscrito no CADÚnico (se não for inscrito fazer declaração pela internet), ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Para as mulheres que são chefes de família será dado o direito a duas  cotas  emergenciais, no  total  de R$ 1.200.

Com informações dos sites da CONTAG e Fetape
Foto: Acervo ASA Brasil


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