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Congresso Nacional promulga emenda que adia Eleições 2020

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Em sessão solene conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal na manhã desta quinta-feira (2), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 107/2020, que determina o adiamento das Eleições Municipais deste ano em razão da pandemia provocada pelo coronavírus (causador da Covid-19). Com a decisão, o primeiro turno será no dia 15 de novembro, e o segundo turno no dia 29 de novembro.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, compôs a mesa da sessão solene ao lado do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e do ministro das Comunicações, Fábio Faria (PSD-RN), além de outros parlamentares das duas casas legislativas.

Barroso destacou a importância do diálogo institucional que permitiu, em pouco tempo, produzir a solução que acredita ser a melhor para o país. “Agora que o Congresso Nacional cumpriu o seu papel, nós vamos ter no TSE a missão árdua de realizar uma eleição com segurança em meio a uma pandemia”, destacou o presidente do Tribunal, ao afirmar que, até a nova data, espera que a epidemia já esteja decrescente e seja possível realizar o pleito com segurança.

O ministro lembrou que mais de 140 milhões de eleitores estão aptos a votar e se estimam mais de 700 mil candidatos para os cargos de prefeito e vereador. “Portanto, não é uma operação fácil de ser realizada, mas, com o apoio do Congresso Nacional e da sociedade brasileira, esperamos realizar as eleições mais seguras e limpas possíveis. Eu tenho a convicção profunda de que os países passam o que tem que passar para aprimorar e amadurecer. Sairemos dessa crise humanitária dramática com avanços civilizatórios e elevações espirituais que nos ajudarão a fazer um país maior e melhor”, ressaltou.

 

Confira como ficou o novo calendário

Além de adiar as eleições, a Emenda também estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Com a aprovação do novo calendário, não haverá necessidade de prorrogação dos atuais mandatos, uma vez que a data da posse dos eleitos permanece em 1º de janeiro de 2021.


Convenções partidárias e registro de candidatos

As convenções partidárias, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, passam para o período que vai de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo final para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, passou para 26 de setembro. Mas os partidos políticos, por sua vez, ficam autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

 

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral terá início a partir do dia 27 de setembro, após o final do prazo para registro de candidatura.

 

Prestação de Contas e diplomação

Já a prestação de contas dos candidatos (relativas ao primeiro e ao segundo turnos) deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por sua vez, deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de 2021. A diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país.

 

Resoluções

A nova Emenda Constitucional estabelece que o TSE fará as adequações das resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, como ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização. Também deverão ser feitas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.

Além disso, a emenda permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, às justificativas, à auditoria e à fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.

A emenda constitucional também confere ao Tribunal a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das sessões eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.

Também cabe ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de datas alternativas de votação em municípios cuja situação sanitária aponte riscos aos eleitores. A data-limite para a realização das votações, nesses casos, será 27 de dezembro.

Confira aqui o texto final da Emenda Constitucional nº 107/2020.

Fonte: TSE - Com edição da Assessoria de Comunicação DB


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