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Vitória dos trabalhadores e trabalhadoras!
Depois de aprovado na Alepe, o governador Paulo Câmara sancionou, na manhã de hoje, a lei que concede o perdão das dívidas de IPVA e de outros créditos tributários para motos de até 162 cilindradas, vencidos até 31 de dezembro de 2020. O prazo para o pagamento do IPVA 2021 também foi ampliado. Estive presente na solenidade, que ocorreu no Palácio do Campo das Princesas.
A lei contempla a isenção do IPVA, taxa de prevenção de incêndio, licenciamento, liberação do veículo recolhido e vistoria, além das taxas de reboque e diárias até 2020. Para ter direito ao benefício, o proprietário do veículo deve ser pessoa física e apresentar, até 31 de dezembro de 2021, os comprovantes de quitação integral do IPVA e demais taxas do ano atual. Essa anistia será limitada a um veículo por beneficiário.
Para aqueles proprietários com débito relativo ao ano de 2021, existe a possibilidade de quitar sua dívida, sem incidência de juros e multa, em cota única no mês de dezembro, ou em três parcelas mensais e sucessivas a partir de outubro.
"Essa lei beneficiará milhares de trabalhadores e trabalhadoras do campo e da cidade que, devido à pandemia, não conseguiram legalizar a situação de seus veículos", comenta o deputado estadual Doriel Barros.
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