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Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado um veemente apelo à Exma. Senhora Raquel Texeira Lyra Lucena, Governadora de Pernambuco e a Exma. Senhora Simone Nunes, Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, no sentido de que o Estado de Pernambuco possa viabilizar a flexibilização da construção de edificações destinadas à habitação popular, por meio da alteração do art. 3º, I, da Lei 9.989/87, com o intuito principal de atender a função social da propriedade, prevista no art. 5º, XXIII, da Carta Magna.
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